Bacharelado em Direito
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Item A TUTELA DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: de coisa a sujeito de direitos.(2021-12-09) Lagares, Bruno BorgesO presente trabalho explorou o seguinte tema: a possibilidade do delegado de polícia celebrar negócio jurídico processual penal por meio da Lei 13.964/19 (pacote anticrime). Para esse intento, buscou-se, inicialmente, elaborar uma contextualização histórica, conceitual e legislativa da Lei 13.964/19, denominada de pacote anticrime em que se constatou que a legislação em questão partiu do pressuposto de que era necessário modernizar o processo penal, mesmo que fosse por meio de normas alteradoras, ocasião em que, apresentou como uma suposta novidade o chamado negócio jurídico processual penal. Em seguida, explanou-se a respeito do instituto do inquérito policial na sistemática processual brasileira, considerando a parte principiológica deste instituto e suas características, quando se evidenciou que essa fase administrativa a persecução penal, embora dispensável para a propositura da ação penal, pode muito contribuir para ela caso seja concluída de forma sólida pelo delegado de polícia. Conclui-se com a abordagem sobre as possibilidades trazidas pelo pacote anticrime referente à celebração de negócio jurídico processual pelo delegado de polícia, sendo que se constatou ter sido proveitosa e promissora a expressa disposição no processo penal de que o delegado de polícia pode celebrar negócio jurídico processual, já que isso pode representar não só eficiência na investigação preliminar como também conclusão mais célere do inquérito policial.