INQUÉRITO POLICIAL: Qual a incidência do princípio do contraditório e da ampla defesa em face do sistema inquisitório?

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Data

2023-12-05

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Resumo

Resumo: A finalidade do atual trabalho é observar a aplicabilidade dos princípios do contraditório e da ampla defesa no sistema inquisitorial, qual seja, aquele que o inquérito policial brasileiro está inserido. O inquérito policial é um instrumento investigatório, que por meio da polícia judiciaria se busca desvendar materialidade, circunstância e autoria de uma evidente infração penal. O jus puniend, direito de punir, é papel único e exclusivo do Estado, que se inicia por meio da persecução penal, e é nesse momento que o inquérito policial se manifesta, por meio de investigações em face daquele que está sendo acusado de infringir uma conduta não permitida. É nesse período que a necessidade de observar os princípios mencionados, pois há uma importância considerável de analisar e respeitar as garantias constitucionais diante de todos que estão inseridos no contexto da investigação. Este trabalho busca trazer a percepção de que o inquérito policial não se fundamento em apenas ser uma peça para uma provável futura ação penal, porém, um procedimento dotado de garantias e direitos constitucionais ao cidadão de modo que o acusado não seja tratado como um mero objeto, preservando de maneira secundaria o Estado, de ações infundadas, mal investigadas e onerosas de modo que evite indevida justiça ao cidadão, e ofensa a sua dignidade humana e moral diante da sociedade. Essa pesquisa está firmada em doutrinas jurídicas e artigos científicos. Por fim, se faz necessidade ressaltar que, a ideologia de pensamento a respeito do atual tema, pertence a doutrina minoritária.

Descrição

Palavras-chave

Inquérito policial, direitos e garantias, princípio do contraditório, ampla defesa.

Citação

MARQUES, Ellen Caroline. RODRIGUES, Nara Sinthia. INQUÉRITO POLICIAL - Qual a incidência do princípio do contraditório e da ampla defesa em face do sistema inquisitório? Graduação, 2023. Orientador: Esp. Ésio Messias Neto. Bacharel em Direito, Faculdade Serra da Mesa, Uruaçu – GO.

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