A INCONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: uma análise frente aos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos

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Data

2024-06-07

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Resumo

O presente trabalho discute-se vários argumentos jurídicos e éticos sobre a inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. Primeiramente, a Constituição Federal do Brasil estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis, um princípio protegido como cláusula pétrea. Essa proteção é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a ressocialização sobre a punição. A redução da maioridade penal contraria também normas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada pelo Brasil, que fixa a idade mínima de 18 anos para responsabilidade penal. Além disso, estudos e exemplos internacionais mostram que a redução da idade penal não reduz a criminalidade, como evidenciado pela experiência da Alemanha, que reverteu tal medida após não observar resultados positivos. Especialistas em direitos humanos e psicologia argumentam que a solução para a criminalidade juvenil deve focar em políticas públicas preventivas e de ressocialização, em vez de medidas punitivas mais severas. A redução da maioridade penal, portanto, poderia comprometer a dignidade e o bem-estar dos jovens, indo contra os princípios de proteção integral e prioridade absoluta garantidos pela Constituição

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Palavras-chave

Constituição Federal do Brasil, criminalidade, políticas públicas, maioridade penal

Citação

BATISTA, V.O.; VIDAL, M.A.S.. A INCONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: uma análise frente aos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Orientação: Mª Isabel Christina Gonçalves Oliveira. 2024. Trabalho de Curso (Graduação) para conclusão do curso de Bacharel em Direito. Faculdade Serra da mesa, Uruaçu, 2024

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